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Atualização constante a respeito das legislações

Grandes Temas: painel 34 da XXIII CNAB debateu prerrogativas como combate à criminalidade

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 às 11h37

Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo quarto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

Os problemas decorrentes de abusos das autoridades policiais e judiciais no processo de enfrentamento contra a corrupção guiaram, nesta quarta-feira (29), o Painel 34 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo. A mesa foi presidida pelo membro honorário vitalício da OAB Ernando Uchôa Lima, acompanhado pelo relator Guilherme Octávio Batochio e pelo secretário Maurício Gentil Monteiro.

Compuseram a mesa Rogério Schietti, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os advogados criminalistas Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, Luiz Flávio Borges D'Urso, Antônio Nabor Areias Bulhões e Flávia Zahal. Durante a abertura de perguntas para os convidados, o criminalista Alberto Toron também fez breve fala sobre os ataques às prerrogativas dos advogados na relação com clientes.

"Prova de que temos muita coisa errada nessa área é que tenho apenas dados de 2014 para mostrar a vocês, porque já é quase 2018 e ainda não temos acesso a informações mais recentes relativas ao sistema penal", afirmou Schietti, em abertura de fala. O juiz expôs que, apesar de o Brasil figurar no topo das listas mundiais de percepção de corrupção, até aquele ano, havia apenas 2,7 mil presos por crimes de corrupção no Brasil, o correspondente a 0,5% da população carcerária. "Ou não há toda essa corrupção no Brasil ou nosso processo de investigação e punição é extremamente seletivo. Estou convencido de que trata-se do segundo caso", comentou.

O problema é antigo. Segundo dados trazidos pelo ministro para a apresentação, entre 1986 e 1995 foram analisados 682 casos de crimes contra a Administração Pública, dos quais apenas 77 tiveram algum tipo de decisão. Desses, 62 foram arquivados pelo Ministério Público sem denúncia e apenas 15 chegaram ao fim do processo. Desses 15, dez resultaram em absolvição e apenas cinco em condenações.

A frouxidão dos processos de controle, segundo o juiz, é um grande incentivo para esse tipo de criminoso. "A corrupção é um tipo de crime em que o criminoso sempre pesa o bônus e o ônus financeiro de ser eventualmente pego, se o Estado poderá efetivamente impedi-lo de manter o que desviou. Isso é algo que o criminoso de rua não faz, até porque muitos desses crimes são passionais", disse.

Segundo o magistrado, a partir do início dos anos 1990, o Brasil aprovou diversos mecanismos legais para lidar com crimes contra o erário, mas a aplicação dessas regulamentações deixa a desejar no sentido de punir corruptos, embora o rigor e a ânsia da sociedade por justiça instantânea tenha propiciado o embrutecimento das autoridades punitivas em relação a acusados de outros crimes.

"Está ocorrendo uma globalização jurídica, e elementos comuns ao sistema anglo-americano, em especial à delação premiada, agora figuram no nosso sistema, de origem romano-germana. A rigor, não é tão novidade: Tiradentes foi vítima de uma delação premiada, de certa forma. Mas estamos nos aproximando do modelo norte-americano, em que um acusado pode, por exemplo, aceitar um acordo pela prisão perpétua para escapar da pena capital, sem julgamento, sem processo, sem ampla defesa", ponderou.

Embora Schietti considere que a delação premiada é um instrumento que vale a pena, apesar da "crueldade" da prática, ele se diz preocupado com um tema que poucas vezes vê na mídia: as infiltrações policiais. "Não é um debate que vejo muito, mas acho ainda mais importante. É uma modalidade de obtenção de provas em que a força policial se vale do engano, do ardil, de certo grau de amizade ou cumplicidade com o criminoso para investigar. Acho que é preciso ser muito cuidadoso com isso", afirmou.

Advocacia criminalista

Os advogados criminalistas, porém, foram enfáticos em condenar as delações, as prisões antecipadas e o efetivo afastamento da presunção de inocência por meio da burocratização da emissão de habeas corpus.

"Ao fim, os ataques são à própria advocacia. Neste mundo excessivamente punitivo, nós somos apontados como pessoas que estão contra o combate à corrupção. Somos apontados, nós, advogados, como se quiséssemos interromper o devido processo legal. Isso é um antagonismo chulo. Não admito que delegado, promotor ou juiz diga que tem mais interesse do que os advogados em combater a corrupção", defendeu Kakay. "Promotor gosta de dizer que fala em nome da sociedade, mas, nós também! Nós falamos em nome da liberdade”, asseverou.

"É como se existisse só a Lava Jato no Brasil. Neste momento em que o Legislativo está de quatro, que seus líderes são investigados, e o Executivo não tem legitimidade, vem aparecendo os superpoderes judiciários. Os procuradores vão à imprensa, vão ao Congresso empurrar projeto de lei”, disse Kakay.

Kakay e Luiz Flávio Borges D'Urso relataram a preocupação com a manifestação de procuradores da força-tarefa da Lava Jato à mídia no dia anterior ao painel. "Verifiquei a expressão de alguns procuradores que estão liderando a Lava Jato e eles estavam discorrendo as eleições de 2018, quase dando um perfil de quem deve ser eleito na visão do Ministério Público. Isso me preocupa", afirmou D'Urso.

D'Urso ressaltou que o cerceamento às prerrogativas do advogado não são um ataque à categoria profissional ou a clientes específicos, mas à toda a sociedade. "Transgredir contra o devido processo penal é transgredir contra a própria cidadania. Acusação, toda ditadura tem. Mas direito a ampla defesa e advocacia, só as democracias", afirmou D'Urso.

Antônio Nabor Areias Bulhões enfatizou que a pressão da mídia, que se alimenta do sentimento punitivista da sociedade e o reforça, e que realiza pressão contra os órgãos judiciais por decisões mais duras e espetaculosas, tem sido a força motriz da deterioração da advocacia criminal. Essa postura da mídia, que se coloca de forma a pressionar pelo fim de direitos, é chamada publicidade opressiva.

"O combate à criminalidade e à corrupção não pode se dar à margem da lei e da Constituição, por meio da instituição de um sistema paralelo de repressão, ainda que fosse episódico. O processo criminal tem de ocorrer sempre sob o Estado Democrático de Direito e jamais se tornar instrumento de opressão judicial. É absolutamente preocupante o que está ocorrendo entre nós. Muitas vezes, os advogados só tem acesso às denúncias por meio da imprensa, e são instados a falar à imprensa para ter acesso a essas informações. O processo começa na mídia, transcorre na mídia, e é concluído na mídia. As denúncias contra isso são ridicularizadas, afastadas e esquecidas por essa mesma mídia.", alertou Bulhões.

Flavia Zahal lembrou que a campanha contra o habeas corpus e a própria advocacia criminal é antiga e colhe hoje os frutos de preconceitos plantados ao longo das últimas décadas. "É descabido que, em 2017, eu esteja aqui ainda a falar da importância do habeas corpus e do direito de defesa. É inacreditável que uma garantia de defesa como essa possa ainda estar sob um ataque da gravidade que vem sofrendo no momento em que vivemos. Muito se falou aqui da Lava Jato e das operações rumorosas, e talvez nada possa ser tão demonstrativo do grau de retrocesso que estamos vivendo do que o tratamento ao habeas corpus nessas operações", afirmou.

"Não raras vezes você tem um cliente preso e não conhece a acusação, os fundamentos da prisão, para tomar as ações cabíveis. Ocorreu no meu escritório em que solicitamos habeas corpus por esse motivo, expresso, claro, e o pedido foi negado porque não anexamos no pedido a cópia exatamente dos documentos que não tínhamos. Ou seja…", lamentou Flavia.


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