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Atualização constante a respeito das legislações

Licenciamento ambiental é tema do painel inaugural da IV Conferência de Direito Ambiental



quinta-feira, 7 de junho de 2018 às 11h00

Vitória (ES) – Nesta quinta-feira (7), o painel inaugural da IV Conferência Internacional de Direito Ambiental da OAB tratou sobre o licenciamento ambiental – elencado no artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal. A mesa foi presidida pela conselheira federal Flávia Brandão Maia Perez (ES), teve a relatoria de Victor Athayde, que integra a Comissão de Meio Ambiente da OAB-ES; e contou com a advogada Juliana Ribeiro de Oliveira como secretária dos trabalhos.

A presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo, fez um histórico detalhado do instrumento de licenciamento ambiental desde antes da Constituição Federal, de 1988. Ela defendeu que o Brasil tenha uma lei específica para licenciamento ambiental.

“Temos de entender o licenciamento ambiental não como uma barreira burocrática a ser vencida. Licença ambiental não é isso. Ela é uma ferramenta de planejamento para fazer empreendimentos ambiental e socialmente corretos. A licença não é um papel a ser emitido. Ela disciplina a concepção de toda a operação do empreendimento. É uma instância de planejamento. Se ela for encarada como uma barreira a ser vencida, esta lei que será construída será uma lei sem base e será um tiro no pé de quase todo mundo, inclusive dos próprios empreendedores”, disse Suely.

Ao falar sobre o licenciamento ambiental, ela discorreu sobre alguns problemas que são normalmente associados ao tema e analisou os aspectos por traz de cada um deles com um olhar institucional. Segundo ela, uma das queixas mais usuais diz respeito à demora. A presidente do Ibama afirmou que a entidade tem em curso atualmente 2500 processo de licenciamento ambiental. “A grande parte dos empreendimentos que têm atraso diz respeito a estudos que não foram complementados conforme a solicitação do órgão empreendedor. Então chega um estudo, você solicita a complementação e isso não chega”, disse ela.

“Outro problema é a ação dos órgãos intervenientes. O licenciamento acaba sendo um balcão de centralização para a ação dos diferentes órgãos. Então a Funai (Fundação Nacional do Índio) fala se está em área indígena, ou o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), se tem área acautelada como patrimônio cultural. Se está em unidade de conservação, o órgão gestor da área fala. Todos esses órgãos dão autorizações, só que a emissão final é do órgão licenciador, seja o Ibama, seja outro órgão. Aí problemas com a Funai travam o licenciamento. A ‘culpa’ passa a ser do Ibama”, exemplificou Suely.

A presidente do Ibama afirmou ser fundamental que esse quadro das demorar sejam entendidas de maneira ampla sob risco de distorção da realidade institucional. Ela chamou a atenção ainda para a carência de pessoal nos órgãos fiscalizadores nos estado e no próprio Ibama. “Tem um problema nesses atrasos de absoluta falta de recursos humanos para colocar esses licenciamentos em dia. É bom falar porque a lei sozinha não vai resolver tudo isso. A lei sozinha não coloca servidores no Ibama e nos órgãos estaduais. A lei sozinha não resolve o problema histórico. A lei é importante, mas não é a salvação para todos os ‘males’ do licenciamento ambiental. Isso tem de ficar muito claro”, afirmou ela.

Jurisprudências

Andreas Krell, professor da Universidade Federal de Alagoas, abordou a importância de uma lei clara e forte de licenciamento ambiental. Segundo o estudioso, o direito ambiental brasileiro, principalmente na área de licenciamento, sofrem de uma grande ausência de regulamentações específicas. "Temos uma delegação muito excessiva de questões importantes materiais a resoluções, decretos e portarias de Estados e municípios. Sou a favor da autonomia, mas uma Lei Geral de Licenciamento tem justamente a função de apresentar e introduzir conceitos e defini-los, passando a competência Estados e municípios posteriormente, para implementação segundo suas necessidades e peculiaridades", afirmou.

Para Krell, se houvesse mais conceitos na lei federal, a normativa jurídica da área seria fortalecida. "Hoje, as decisões sobre licenciamento são imprevisíveis. Não temos uma jurisprudência no direito ambiental, com aproveitamento de precedentes em diferentes Estados, por exemplo", expôs. "Quem atua na área e leu petições e decisões percebe que o nível de argumentação é fraco e confuso, mais do que em direito civil ou penal, áreas mais tradicionais. O direito ambiental é imprevisível", criticou.

Para o pesquisador, sem o fortalecimento de normática, por meio de pesquisas sérias em universidades, isso será muito difícil. "Todos reclamam da confusão interpretativa do direito no Brasil", disse. "Nossas leis ambientais federais têm, por exemplo, proibições claras, normas procedimentais e normas de competência, mas não há referências de introdução de conceitos que poderiam desencadear discussões cientificas de outras áreas, que seriam absorvidas pelo direito." Krell também questionou a legitimidade democrática de o CONAMA substituir o Congresso Nacional na elaboração de leis para a área.

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