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“Supremo está em boas mãos”, diz Lamachia em posse de Cármen Lúcia

segunda-feira, 12 de setembro de 2016 às 20h39

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a ministra Cármen Lúcia tem “alma de advogada” apesar de tanto tempo na magistratura. Cármen tomou posse na tarde desta segunda-feira (12) como presidente do Supremo Tribunal Federal. É a segunda vez que uma mulher preside a Suprema Corte brasileira, Ellen Gracie foi a primeira (2006-2008). Lamachia afirmou em seu discurso que com ela o STF estará “em boas mãos”. Também estiveram na posse da nova presidente do STF, o Secretário-Geral da OAB, Felipe Sarmento Cordeiro, e o Secretário-Geral Adjunto, Ibaneis Rocha Barros Junior, além de dezenas de presidentes seccionais.

“Não tenho dúvida de que o Supremo está em boas mãos. E acentuo que não é irrelevante o fato de a ministra ter sido forjada na militância da advocacia, que, segundo Ruy Barbosa, impõe ao advogado a missão de colocar o direito ‘em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão’. Esse sentido de missão social do direito a ministra Cármen Lúcia jamais perdeu. A magistratura não lhe ofuscou a alma de advogada. Ao contrário, incorporou-a no que tem de fundamental: sua essência humanista. Desejo-lhe, em nome da advocacia brasileira, êxito em sua nova missão”, disse Lamachia.

O presidente nacional da OAB também fez referência ao passado na advocacia do agora vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli. “Ao vice-presidente Dias Toffoli, também egresso da advocacia, com passagens na Advocacia Geral da União, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral e há sete anos nesta Corte, estendo os mesmos votos, reconhecendo-lhe a dedicação com que se desempenhou em cada uma dessas funções”, afirmou.

Durante sua fala, Lamachia voltou a defender os devidos trâmites processuais e fez uma crítica específica à proposta que prevê o uso de provas ilegalmente coletadas, desde que feitas com boa fé. Essa proposta está contida no pacote de 10 medidas contra a corrupção proposta pelo Ministério Público.

“Não se combate o crime cometendo outro crime. Por isso, rejeitamos liminarmente a ideia de admitir produção de provas por meio ilegal, em nome da boa-fé de quem a colhe. Como demonstrar a boa-fé de um agente, se se trata de algo subjetivo. O Direito resulta de uma ciência sofisticada, que a humanidade levou séculos para moldar. Transgredi-lo é impor um retrocesso civilizatório, que, aí sim, agride a voz das ruas, frequentemente vulnerável à manipulação das facções”, declarou Lamachia.

Segundo ele, “não há justiça sumária”. “O clamor das ruas não pode ser ignorado, mas não pode sobrepor-se ao essencial: à lei, que é a expressão maior da civilização. Precisamos combater a impunidade e a corrupção, mas não podemos, por exemplo, admitir a prática de um ilícito em nome da correção de outro: não há solução fora da lei”, disse o presidente nacional da OAB.

Confira abaixo a íntegra do discurso proferido por Lamachia na posse da ministra Cármen Lúcia como presidente do STF:

“Senhoras e senhores,

É dentro da expectativa de diálogo e mútua colaboração que a Ordem dos Advogados do Brasil, vocalizando não apenas a advocacia, mas também a sociedade civil brasileira, participa desta solenidade de posse dos novos presidente e vice-presidente deste Supremo Tribunal Federal – respectivamente, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e ministro José Antonio Dias Toffoli.

Quero, inicialmente, me dirigir à advogada Cármen Lúcia, cuja cultura e vasta experiência nos diversos campos do Direito em que atuou são garantia de domínio técnico e profundo senso de responsabilidade diante desta alta função de que ora se investe.

Pontificou no magistério superior, na militância advocatícia, nas lides da OAB e no exercício de cargos públicos de relevância.

Entre outras funções, foi procuradora-geral do Estado de Minas Gerais (seu estado natal), presidente do Tribunal Superior Eleitoral e integra esta Corte há uma década. Em cada um desses cargos, marcou sua presença com talento, dedicação e integridade.

Não tenho dúvida de que o Supremo está em boas mãos. E acentuo que não é irrelevante o fato de a ministra ter sido forjada na militância da advocacia, que, segundo Ruy Barbosa, impõe ao advogado a missão de colocar o direito “em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão”.

Esse sentido de missão social do direito a ministra Cármen Lúcia jamais perdeu. A magistratura não lhe ofuscou a alma de advogada. Ao contrário, incorporou-a no que tem de fundamental: sua essência humanista. Desejo-lhe, em nome da advocacia brasileira, êxito em sua nova missão.

Ao vice-presidente Dias Toffoli, também egresso da advocacia, com passagens na Advocacia Geral da União, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral e há sete anos nesta Corte, estendo os mesmos votos, reconhecendo-lhe a dedicação com que se desempenhou em cada uma dessas funções.

Quero também saudar o presidente que se despede do cargo, ministro Ricardo Lewandowski, que buscou dar à sua gestão, nas suas próprias palavras, sentido inclusivo, democrático e participativo, de que é exemplo mais expressivo a implantação das audiências de custódia e o franco e respeitoso diálogo mantido com a OAB.

Senhoras e senhores,

Cabe-nos, advogados, magistrados e membros do ministério público, protagonistas da cena judiciária, o dever de estabelecer permanente sintonia em prol do bem comum, sobretudo em momentos como este, de delicados e complexos desafios na vida institucional do país.

São nesses momentos que as reservas morais e de inteligência de uma nação precisam pôr em cena a energia e experiência acumuladas, de modo a impedir que os ventos da mudança degenerem em insensatez. A receita, nessas ocasiões, é coragem e bom senso. Coragem para agir; bom senso para fazê-lo com isenção e discernimento. Numa síntese, é preciso que prevaleça, acima das divergências e conflitos das facções – acima de quaisquer outros interesses -, a Força da Serenidade.

É nela que devemos buscar inspiração. Só ela nos dará os meios necessários para pacificar o país, reunificá-lo, neste momento em que os desacertos e desconcertos da política ameaçam a paz pública e dividem os brasileiros.

A indisposição de ânimos, que torna ainda mais problemática a superação dos desafios econômico-sociais, afeta, sobretudo, as camadas mais informadas da sociedade, formadoras de opinião. Ou seja: a sociedade civil organizada.

É preciso pacificá-la, pois ela estabelece a temperatura e intensidade dos debates. Divergências sempre haverá, mas só serão saudáveis e fecundas se exercidas no limite da civilidade, do diálogo e do espírito democrático. Precisamos de mais encontro e menos confronto, enfim precisamos de mais tolerância e menos arrogância. Quando extrapolam – e esse é um temor presente -, a democracia corre riscos. Não podemos permiti-lo.

O compromisso das instituições, mais ainda em tempos como este, é com a ordem e a paz. E não há ordem e paz onde não há justiça. Ela é o ponto de partida e de chegada. Eis, portanto, nossa missão: fazer com que a justiça funcione – e cumpra sua missão social. A sociedade clama por justiça – e precisa ser saciada.

Mas o único meio de fazê-lo é observando a lei, seus ritos, sem procrastinações, mas também sem açodamentos. Basta cumprir os postulados constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, observando a defesa e o contraditório.

Nesse sentido, sobressai a necessidade, frequentemente negligenciada, de respeito às prerrogativas da advocacia, prerrogativas que não são propriamente do advogado, mas da sociedade, naquele que é o mais elementar dos direitos humanos: o direito de defesa.

Não há justiça sumária. O clamor das ruas não pode ser ignorado, mas não pode sobrepor-se ao essencial: à lei, que é a expressão maior da civilização. Precisamos combater a impunidade e a corrupção, mas não podemos, por exemplo, admitir a prática de um ilícito em nome da correção de outro: não há solução fora da lei.

Não se combate o crime cometendo outro crime. Por isso, rejeitamos liminarmente a ideia de admitir produção de provas por meio ilegal, em nome da boa fé de quem a colhe. Como demonstrar a boa fé de um agente, se se trata de algo subjetivo. O Direito resulta de uma ciência sofisticada, que a humanidade levou séculos para moldar. Transgredi-lo é impor um retrocesso civilizatório, que, aí sim, agride a voz das ruas, frequentemente vulnerável à manipulação das facções.

Os regimes de exceção se servem, com frequência, de atalhos processuais para fazer justiça com as próprias mãos. Excitam o clamor popular para, na sequência, instalar o regime da injustiça plena, que, sem exceção, caracteriza os regimes autoritários.

Senhoras e senhores,

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça. Portanto, essa missão pacificadora também nos cabe, mas só terá êxito se exercida em efetiva sintonia pelo conjunto dos operadores do Direito: Advocacia, Judiciário e Ministério Público.

E não apenas. É preciso diálogo permanente com os demais Poderes, que a Constituição, em seu artigo 2º, diz que são independentes e harmônicos. Em regra, porém, investe-se mais na independência que na harmonia, resultando daí crises frequentes, que abalam o Estado democrático de Direito.

Precisamos avançar na reforma política e tributária, mas não podemos retroceder em direitos sociais. O saneamento das contas públicas deve se dar respeitando o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Se é lícito, e até louvável, que cada cidadão tenha suas preferências e ideologias políticas, não o é quando se está investido de responsabilidade institucional. A OAB, por essa razão, não tem partido ou ideologia. Ou por outra, seu partido é o Brasil; sua ideologia, a Constituição. Sua missão é zelar pelo ambiente democrático, de modo a garantir a pluralidade sadia das ideias.

A missão de vocalizar a sociedade civil e fiscalizar as instituições do Estado – imperativo de nosso Estatuto -, foi exercida em outros momentos delicados de nossa história republicana, ao longo dos nossos quase 86 anos de existência da OAB.

Dela resultaram, entre outras conquistas, a revogação do AI-5, o restabelecimento do habeas corpus – hoje, inexplicavelmente questionado em seu alcance – , o fim da censura e a anistia, passos iniciais – e essenciais – para que o país reconquistasse em 1985, em transição pacífica, a democracia.

Foram muitas as campanhas cívicas memoráveis em que a OAB se envolveu – e que mudariam a face do país: diretas já, Constituinte e a sempre recorrente luta contra a impunidade e a corrupção e pela ética na política são marcantes.

Nesse quesito específico, registro recente e importante parceria com esta Suprema Corte, que acolheu proposta da OAB, proibindo doações de empresas às campanhas eleitorais, matriz de tantas ilicitudes, que neste momento causam assombro e repugnância à sociedade. Essa providência mostra-se eficaz. Basta observar a presente campanha eleitoral, despojada de aparatos caros e extravagantes, que, em vez de informar o eleitor, buscavam iludi-lo e, de quebra, poluíam visualmente as cidades.

Não tenho dúvida do papel central do Judiciário nesta quadra delicada da vida nacional, que reclama equilíbrio e temperança.

Dos três Poderes, é o Judiciário que possui as atribuições de mediação, ao tempo em que é guardião e intérprete da Constituição, o que o situa numa posição incontrastável no cenário institucional do país. Não bastasse, lida com a sobrecarga que lhe impõe a condição de foro privilegiado de alguns agentes públicos, numa extensão e abrangência excessivas, que precisam ser revistas e reduzidas imediatamente.

Em plena era da informação e das redes sociais, a participação da sociedade – ainda que ruidosa, turbulenta, algumas vezes manipulada ou refletindo desinformação – veio para ficar. E é saudável que assim seja. A democracia só se aperfeiçoa por seu exercício continuado. E a cidadania no Brasil tem evoluído.

Não há mais condições de imaginar instituições do Estado impermeáveis à vigilância, o que também é bom. Instituições sem transparência acabam se desviando de seu papel. A crise é pedagógica e impõe reafirmação de princípios e renovação e aprimoramento de métodos.

Concluo reiterando a confiança da advocacia na capacidade e devoção dos que assumem o comando desta Corte Suprema juntamente com todos os ministros que a compõem.

Que Deus os ilumine no cumprimento desta missão.

Muito obrigado.”




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