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Atualização constante a respeito das legislações

TRF-1 atende OAB e retira de processo escutas ilegais entre advogado e cliente

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 às 20h06

Brasília – A OAB, pela atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, obteve nesta terça-feira (7) decisão favorável da 10ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de que sejam excluídos de um processo todos os trechos de diálogos entre o advogado e seu cliente, obtidos por escuta telefônica ilegal. A atuação é parte de uma grande operação da Policia Federal, em Brasília.

“O caso ilustra um exemplo claro de violação às prerrogativas que a advocacia sofre diariamente. Some-se a isto o fato agravante de não haver penalização específica para este tipo de conduta. Temos buscado há mais de dez anos que esse tipo de atitude deixe de passar impunemente. Inclusive tramitam na Câmara e Senado propostas neste sentido. Por isso a Ordem destaca a importância fundamental da regulamentação da pena a quem desrespeite as prerrogativas da advocacia”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Na mesma linha, o procurador nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, lembrou que este tipo de conduta afronta o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994). “A decisão do TRF-1 é altamente positiva. Gravar conversas entre profissionais da advocacia e seus clientes é absolutamente ilegal e inconstitucional, além de violar as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição que garantem o nosso exercício profissional e por isso temos que conquistar a alteração legislativa com a fixação de pena para quem descumprir nossas prerrogativas”, apontou.

O processo corre sob segredo de Justiça.



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